Art. 14 – A Associação será administrada por:
a) Assembléia Geral
b) Diretoria Central
c) Conselho Fiscal
d) Conselho Editorial
e) Diretoria Regional
Art. 15 – A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 16 – Compete à Assembléia Geral:
I – eleger os membros da Diretoria Central, o Conselho Editorial, a Diretoria Regional e o Conselho Fiscal;
II – destituir os administradores;
III – apreciar recursos contra decisões da Diretoria;
IV – decidir sobre reformas do Estatuto;
V – conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da Diretoria;
VI – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VII – decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 33;
VIII – aprovar as contas dos administradores;
IX – aprovar o regimento interno.
Art. 17 - A Assembléia Geral realizar-se-á uma vez por ano para:
I – apreciar o relatório anual da Diretoria;
II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art. 18 – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I – pelo presidente da Diretoria;
II – pela Diretoria;
III – pelo Conselho Fiscal.
IV – por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
Art. 19 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de circulares, correios eletrônicos ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Primeiro – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.
Parágrafo Segundo – O mandato de todos os cargos eletivos será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.
Parágrafo Terceiro – Os sócios da ABEM que atuarem por dois mandatos consecutivos no mesmo cargo poderão concorrer à eleição para cargos diferentes daqueles assumidos anteriormente.
Art. 20 - As Assembléias serão dirigidas pelo Presidente.
Diretoria Central
Art. 21 – A Diretoria Central será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros e o Presidente da gestão anterior.
Parágrafo Primeiro - O mandato da Diretoria será de dois anos, sendo permitida uma recondução.
Art. 22 – Compete à Diretoria:
I – elaborar e executar programa anual de atividades;
II – elaborar e apresentar à Assembléia Geral relatório e prestação de contas anual com a aprovação do Conselho Fiscal;
III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
IV – manter contato com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V - dinamizar e promover atividades que visem o desempenho do papel social que este Estatuto confere à entidade;
VI – contratar e demitir trabalhadores temporários;
VII – convocar a assembléia geral;
VIII - participar do planejamento do encontro anual e dos encontros regionais.
Art. 23 – A diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por ano.
Art. 24 – Compete ao Presidente:
I – representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – convocar e presidir Assembléias Gerais e extraordinárias quando necessário;
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – assinar cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
VI - apresentar à Assembléia Geral o relatório anual de atividades da ABEM, acompanhado da prestação de contas sobre as movimentações financeiras da entidade.
Art. 25 – Compete ao Presidente da gestão anterior:
I – Auxiliar o Presidente prestando informações ou serviços quando solicitados.
II – Prestar contribuição à associação sempre que entender necessário.
Art. 26 – Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art. 27 – Compete ao Primeiro Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
II – publicar todas as notícias das atividades da entidade;
III - manter atualizado o cadastro dos sócios da ABEM;
IV - outras atribuições indicadas pelo presidente da ABEM.
Art. 28 – Compete ao Segundo Secretário:
I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.
Art. 29 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
V – apresentar anualmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII – assinar cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação.
Art. 30 – Compete ao Segundo Tesoureiro:
I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
Art. 31 – O Conselho Fiscal será constituído por um Presidente e três membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
Parágrafo Primeiro – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
Parágrafo Segundo – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
Art. 32 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros de escrituração da entidade;
II - examinar o balancete anual apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito, submetendo-o à aprovação da Assembléia Geral;
III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
IV - realizar a fiscalização contábil e financeira da entidade;
IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente anualmente e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 33 – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Art. 34 – A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 35 – A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
Conselho Editorial
Art. 36 - O Conselho Editorial será composto por um Presidente, um Editor e três membros.
Parágrafo Primeiro - O mandato dos membros do Conselho Editorial será de dois anos, sendo permitida uma recondução.
Parágrafo Segundo - O presidente do Conselho Editorial poderá acumular a função de Editor.
Art. 37 - Compete ao Conselho Editorial:
I - Organizar as publicações da entidade
II - Estabelecer critérios para as publicações da entidade;
III - Apresentar propostas de alteração/criação das respectivas publicações.
Diretoria Regional
Art. 38 - A Diretoria Regional será composta por cinco membros efetivos, assegurada a representatividade das cinco regiões do país: Norte, Nordeste, Centro Oeste, Sudeste e Sul.
Parágrafo Primeiro - Cabe ao Diretor Regional representar a Associação em nível regional;
Parágrafo Segundo - Promover encontros regionais.