Regimento Interno
da Associação Brasileira de Educação Musical - ABEM


Capítulo I – Introdução

Art. 1º - O presente Regimento Interno regulamenta as atividades dos membros que compõem os órgãos da Associação Brasileira de Educação Musical (ABEM), atendendo ao que dispõe o art. 4º e 5º do Estatuto da Associação Brasileira de Educação Musical em vigor.

Parágrafo único - O Regimento, de acordo com a legislação vigente, não é um documento obrigatório para a ABEM, funcionando tão somente, como um norteador disciplinar. O Estatuto é o documento oficial desta Instituição.

 


Capítulo
II - Dos Sócios

Art. 2º - A proposta de admissão de sócios deverá ser feita em formulário próprio de inscrição, acompanhado dos documentos comprobatórios da condição funcional, acadêmica ou profissional do pretenso associado.

Parágrafo único - O formulário de inscrição, com os documentos que o acompanham deverá ser encaminhado à Secretaria da ABEM para as providências cabíveis.

Art. 3º – Caberá unicamente ao Presidente da ABEM indicar os associados beneméritos e honorários, as associações da área de educação musical e as instituições de ensino de música que integrarão o elenco de associados previsto no art. 6 do Estatuto da ABEM.

Parágrafo primeiro – De acordo com o artigo 16, inciso V do Estatuto da ABEM, após indicação, o Presidente deverá submeter a proposta em Assembléia Geral para apreciação.

Parágrafo segundo – Os diretores regionais, caso queiram indicar os associados elencados no caput do artigo 3º, deverão submeter os nomes para aprovação prévia do Presidente, que, se considerar pertinente o pedido, encaminhará a proposta para apreciação em Assembléia Geral.

Art. 4º - Os associados enumerados no art. 6 do Estatuto, excluídos os beneméritos e honorários, deverão anualmente renovar suas inscrições, mediante o pagamento da anuidade respectiva.

Parágrafo primeiro – Serão excluídos da sociedade, mediante comunicação por escrito, os sócios ou instituições de ensino de música que deixarem de pagar suas anuidades por período equivalente a dois (2) anos consecutivos.

Parágrafo segundo - O membro excluído por falta de pagamento das anuidades poderá ser readmitido mediante pagamento das anuidades atrasadas e pedido por escrito à secretaria da Associação.

Art. 5º - Todas as solicitações, questionamentos e reivindicações de associados deverão ser encaminhadas ao Presidente da Associação.

 


Capítulo
III - Da Diretoria

Art. 6º - Respeitadas as funções atribuídas à Diretoria Central no Estatuto da ABEM, são funções exclusivas do Presidente, ou Vice-Presidente em substituição, além das previstas no art. 23 do Estatuto da ABEM:

I – Representar ativa e passivamente a Associação, em juízo ou fora dele;

II - Nomear e constituir procuradores, auditores, especialistas e técnicos aos quais outorgará os poderes que se fizerem necessários;

III – Constituir comissões e grupos de trabalho para fins específicos;

IV – Atribuir aos demais membros da Diretoria Central tarefas eventuais, compatíveis com as funções que eles exercem;

V – Presidir a Diretoria Central;

VI – Proferir o voto de desempate nas votações da Diretoria Central;

VII – Convocar a Assembléia Geral da Associação, por carta circular, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.

X – Elaborar o relatório anual a ser aprovado na Assembléia Geral.

Art. 7º - O Presidente da gestão anterior deverá repassar para a Diretoria Central as informações ou serviços solicitados, e prestar esclarecimentos que permitam uma transição sem percalços,  sob pena de ação judicial.

Art. 8º - Compete ao Primeiro Secretário, ou Segundo Secretário em substituição, além das atribuições previstas no art. 27 e 28 do Estatuto da ABEM:

I – Assessorar o Presidente e a Diretoria Central, quando solicitado;

II – Registrar nos livros de atas competentes as decisões da Diretoria e da Assembléia Geral

Parágrafo único. O Segundo Secretário poderá se compor com o Primeiro Secretário, para dividir em caráter permanente, as tarefas atribuídas à Secretaria.

Art. 9º - Compete ao Tesoureiro, ou ao II Tesoureiro em substituição, além das atribuições previstas no art. 29 e 30 do Estatuto da ABEM:

I - Assessorar o Presidente e a Diretoria Geral, quando solicitado;

II -Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias da Associação, de acordo com o Estatuto  e sob orientação traçada pelo Presidente;

III -  Descontar, endossar e quitar títulos de crédito da Associação, sempre de acordo com o Estatuto e a orientação traçada pelo Presidente;

Parágrafo único. O Segundo Tesoureiro poderá se compor com o Primeiro Tesoureiro, para dividir, em caráter permanente, as tarefas atribuídas à Tesouraria.

Art. 10º - O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos eventuais pelo Vice-Presidente.

Parágrafo primeiro – No caso de vagar conjuntamente o cargo de Presidente e Vice- Presidente, o Primeiro Secretário assumirá até a Assembléia seguinte, quando haverá nova eleição.

Parágrafo segundo – No caso de vagar conjuntamente ou os cargos de Primeiro e Segundo Secretários, ou Primeiro e Segundo Tesoureiros, o Presidente ou o Vice-Presidente assumirá até a Assembléia seguinte, quando haverá nova eleição.

 


Capítulo
IV –Do Conselho Fiscal e do Conselho Editorial

Art. 11º - O Conselho Fiscal desempenhará as funções para ele definidas no Estatuto da ABEM, conforme predispõe o art. 32 e seu parágrafo único.

Art. 12º - Compete ao Presidente do Conselho Editorial, além das cláusulas previstas no arts 36 e 37 do Estatuto:

I – ouvir os demais membros do Conselho Editorial sobre os trabalhos apresentados para publicação;

II – promover meios, juntamente com a Diretoria Central o Presidente da ABEM, para a viabilização das publicações da Associação.

III – Problemas que ultrapassem as competências do Conselho Editorial serão analisados pela Diretoria Central, Presidente da Associação e Presidente do Conselho Editorial.

 


Capítulo
V - Da Diretoria Regional

Art. 13º - A Diretoria Regional desempenhará as funções para ela definidas no Estatuto da ABEM, conforme predispõe o art. 38 e seus parágrafos primeiro e segundo;

Art. 14º - Compete aos Diretores Regionais:

I – Indicar representantes estaduais e/ou locais;

II - Manter contato freqüente com os representantes estaduais e/ou locais da região, para discutir assuntos pertinentes às questões da Associação no âmbito Regional;

III - Promover ações, juntamente com os representantes estaduais e/ou locais, que visem as Finalidades da Associação, de acordo com o Art. 2o do Estatuto.

IV – Acompanhar e cooperar com a realização dos Encontros Regionais

 


Capítulo VI – Das eleições


Art.15º - As eleições seguirão o que está definido no Estatuto da ABEM, conforme predispõem os arts. 38 e 40;

Art. 16º - São procedimentos para as eleições:

I – A nomeação, pelo Presidente, de comissão eleitoral composta por três associados, até 24 horas antes das eleições;

II – É responsabilidade dessa comissão a organização das eleições, bem como a sua realização e anúncio do resultado.

 


Capítulo VII – Do patrimônio


Art. 17º - O patrimônio segue o que está definido no Estatuto da ABEM, conforme predispõem os arts. 41 e 42;

Parágrafo Primeiro: O patrimônio móvel fica sob a responsabilidade do Presidente em exercício;

Parágrafo Segundo: O patrimônio móvel deve ser entregue pelo Presidente, em fim de mandato, a seu sucessor.

 

Capítulo VIII – Das disposições gerais

Art. 18° - Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Editorial permanecerão no exercício de suas funções até que seus substitutos, eleitos e empossados em seu lugar por Assembléia Geral, entrem no exercício de suas funções.

Art. 19° -  O presente Regimento poderá ser modificado a qualquer tempo por proposta de qualquer sócio, com a aprovação de pelo menos 2/3 dos membros efetivos presentes em Assembléia Geral.

Art. 20° - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

 

Este Regimento Interno da ABEM foi elaborado por uma comissão estabelecida na Assembléia Geral dos sócios da ABEM em João Pessoa, PB, no dia 18/10/2006, durante o XV Encontro Anual da ABEM. A comissão foi composta por cinco sócios da ABEM: Carlos Kater, Cristina Grossi, Magali Kleber, Margarete Arroyo e Sônia Albano de Lima.

O presente Regimento Interno foi apreciado, discutido e aprovado pela Assembléia Geral dos sócios da ABEM realizada em Campo Grande, MS, no dia 8 de outubro de 2007, durante o XVI Encontro Anual da ABEM e Congresso Regional da ISME na América Latina – 2007.

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Presidente - Sérgio Luiz Ferreira de Figueiredo